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Informação Escrita

Nos termos da alínea e) do nº 2 do art.º 9º da Lei nº.75/2013 de 12 de Setembro na redação atual, e no âmbito das suas competências, o presidente da Junta da União das Freguesias de Faro apresenta para apreciação da Assembleia de Freguesia, a informação escrita das atividades desenvolvidas pela União das Freguesias de Faro bem como da sua situação financeira: