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Período crítico de defesa da floresta contra incêndios – de 1 de julho a 30 de Setembro

Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas.

O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil!

Em caso de incêndio, ligue de imediato 112.

Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.

É PROIBIDO:

• Fumar, fazer lume ou fogueiras.

• Fazer queimas ou queimadas.

• Lançar foguetes e balões de mecha acesa.

• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

• Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.

Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades.

Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.